2. O denunciado Josias Acioli Ferreira Lima é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e uma das lideranças da quadrilha. Atua na fiscalização de farmácias. O Ministério Público afirma que Josias “exigia quantias aos comerciantes para “evitar” as fiscalizações. Aqueles que porventura não pagassem, eram inspecionados e seus estabelecimentos multados ou interditados, de forma a obrigá-los a pagar e, como forma de demonstrar aos demais as consequências pelo não pagamento”.
3. O denunciado José Nereu Silva Leite é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e atua na fiscalização dos setores de alimentos. Para o Ministério Público, “além da exigência de valores para não multar ou interditar o estabelecimento, os comerciantes são obrigados a contratar empresas indicadas pelo grupo, para a realização de um serviço, no caso, de dedetização”.
4. O denunciado Pedro Henrique Alexandre Neto é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, atuando na área de Campo Grande. Segundo o MP, “em uma das denúncias, Pedro Henrique e o fiscal Alan de Carvalho Abdala, exigiram do proprietário da “Clínica de Serviços de Ortopedia e Traumatologia” a quantia de R$ 2.000 para a liberação do processo de licenciamento sanitário. Como o proprietário não quis pagar, foi autuado”.
5. O denunciado Ricardo Chagas Teixeira também é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Para o MP, é “certo que atua na quadrilha criminosa ora apurada, exigindo valores de comerciantes para não aplicar sanções administrativas. É certo ainda que o denunciado atuou, juntamente com o denunciado Pedro Henrique Alexandre Neto, exigindo valores do comerciante Alan de Carvalho Abdalla”.
6. A denunciada Verônica Patrícia Barbosa de Carvalho Nenartavis é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. O MP diz ser “certo que atua na quadrilha ora apurada subordinada ao denunciado José Nereu Silva Leite. Ao contrário do que deveria fazer, esta denunciada efetuava as fiscalizações e, ao encontrar as irregularidades, exigia dos comerciantes o pagamento de dinheiro, sob pena de multas e interdições”.
7. O denunciado Paulo Fernando Ramalho de Moraes é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Ele foi preso no início da manhã em sua residência no condomínio Vale do Rio. O MP diz ser “certo que é integrante da quadrilha ora apurada, também efetuando fiscalizações com a finalidade de, após, exigir dinheiro dos comerciantes. No dia 06 de agosto de 2013, quando fazia a fiscalização do restaurante “Jiló na Manteiga”, localizado na Taquara, em Jacarepaguá, exigiu de José Luiz Carvalho Júnior o pagamento de propina para não efetuar atuações”.
8. A denunciada Maria Edith Magalhães Teixeira é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e, de acordo com o MP, “integra a quadrilha ora apurada, efetuando fiscalizações para poder achacar os comerciantes. Da mesma forma que Paulo Fernando exigiu do empresário José Luiz de Carvalho Junior o pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), por toda vez que fiscalizasse o estabelecimento, sob pena de multá-lo ou interditá-lo”.
9. O denunciado Valfredo Penchel e Tresse é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e, segundo o MP, “atua na quadrilha exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Este fiscal tinha em sua responsabilidade a fiscalização do estabelecimento “Rei dos Sucos” (Rua Santa Luzia, nº 342), sendo certo que exigiu e recebeu quantias mensais de R$ 200,00 do proprietário do comércio, para não aplicar sanções (multas e interdições)”.
10. A denunciada Marcia Dan Leiras é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e exigindo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
11. O denunciado Arnaldo Correa Soares é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Além disso, atua também repassando informações de quando ocorrerão fiscalizações para os comerciantes envolvidos”.
12. O denunciado Alfredo Tavares Fernandez é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
13. O denunciado José Luís Peçanha Rosa é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
14. O denunciado Marco Antônio de Almeida Peixoto é enfermeiro e fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro (responsável pela fiscalização em ambulâncias) o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Este denunciado, nas interceptações efetuadas, (30 de abril e 11 de maio de 2013) afirma ter recebido o “pagamento” de dois estabelecimentos (um conhecido como “botafoguense” e outro uma padaria na Rodoviária Novo Rio). Além disso, afirmou que exigiu a quantia de R$ 800,00 à uma clínica localizada no bairro de Botafogo, para a liberação das ambulâncias”.
15. O denunciado Robert Roy Fulton é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
De acordo com o MP, “este denunciado e o denunciado Sérgio Mauro foram flagrados em imagens, nos dias 10 de julho e 22 de agosto de 2013, no interior do “Rei dos Sucos” (localizado na Rua Santa Luzia, nº 342 – centro) quando extorquiam dinheiro do comerciante Eliseu Araújo Moura, referentes ao pagamento da “mensalidade”. Na primeira oportunidade, os denunciados exigiram apenas R$ 200,00 (o valor da propina mensal) e, da segunda vez, exigiram o pagamento de R$ 300,00 (informando ao lesado que estava atrasado)”.
16. O denunciado Sergio Mauro Lopes de Chaves e Mello Dias é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
17. A denunciada Vania Kastrup é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. No dia 05 de maio de 2011, no “Rei dos Sucos” esta denunciada e os denunciados Mário César e Juarez Dias Pedreiro exigiram a quantia de R$ 150,00 ao proprietário, para liberá-lo de uma inspeção de rotina”.
18. O denunciado Roberto Kelly Vidinha é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
19. O denunciado Mario César Marques Amorim é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Este denunciado e o denunciado Juarez Dias, no dia 27 de setembro de 2011, compareceram no estabelecimento “Rei dos Sucos”, onde exigiram e receberam a quantia de R$ 150,00. Insta esclarecer que estes fiscais estipularam o valor e o receberam, mensalmente, por cinco meses, para não atuarem ou fecharem o estabelecimento”.
20. O denunciado Juarez Dias Pedreiro é fiscal da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha solicitando e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
21. O denunciado Eduardo de Nigris, segundo o MP, “é o “chefe do esquema criminoso” e atuava coordenando algumas duplas de fiscais e recebia sua parte de cada dupla, sendo certo que, em uma das conversas entre os fiscais, fica claro que este também acertava com grandes estabelecimentos, atravessando os fiscais que atuavam na área. Quando estes não o pagavam, ele determinava que outra dupla fosse ao local e procedesse uma “fiscalização rigorosa” (para multar o estabelecimento e forçar o comerciante a pagá-lo)”.
22. O denunciado Silvio Tavares de Almeida é sócio administrador da STM Arquitetura Construções e Reformas Ltda-me, uma das empresas envolvidas na quadrilha ora apurada. De acordo com o MP, “a função da empresa do denunciado era elaborar os projetos arquitetônicos de estabelecimentos, após indicação dos fiscais sanitários envolvidos, repassando, então, “comissões” a eles. O projeto somente é liberado depois que Silvio é pago e repassa parte do valor. Depois, o fiscal comparece no estabelecimento e cobra pela liberação feita”.
23. O denunciado André Cota Pereira é funcionário da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e o MP diz que “atua na quadrilha exigindo e recebendo valores de comerciantes. Este fiscal, em uma fiscalização feita em 11 de julho de 2005, quando em fiscalização no “”Rei dos Sucos” exigiu e recebeu do proprietário a quantia de R$ 100,00, para emitir o boletim de vigilância sanitária (boletim nº 529711)”.
24. O denunciado Adolfo José Weichman é funcionário da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, ele foi denunciado por estar “atuando na quadrilha principalmente exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Em 10 de julho de 2006 e 10 de abril de 2012, no estabelecimento “Rei dos Sucos”, este fiscal exigiu e recebeu, pela expedição dos boletins de inspeção sanitária (529712 e 529715) as quantias de R$ 100,00 e 150,00 (respectivamente. Na primeira oportunidade, este denunciado se fazia acompanhar do denunciado Alberto David Cohen”.
25. O denunciado Alberto David Cohen é funcionário da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, ele foi denunciado por estar “atuando na quadrilha principalmente exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
26. O denunciado Luis Carlos Ferreira de Abreu é funcionário da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, ele foi denunciado por estar “atuando na quadrilha principalmente exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Em 13 de maio de 2008, este fiscal exigiu e recebeu pela expedição do boletim de inspeção sanitária nº 529713, a quantia de R$ 100 do proprietário do estabelecimento Rei dos Sucos”.
27. A denunciada Célia André da Cruz Oliveira é funcionária da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, ele foi denunciado por estar “atuando na quadrilha principalmente exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados”.
28. O denunciado Orlando Cardoso Neto é funcionário da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, ele foi denunciado por estar “atuando na quadrilha principalmente exigindo e recebendo valores de comerciantes e indicando prestadoras de serviços ligadas aos denunciados. Este denunciado, em 08 de fevereiro de 2012, no estabelecimento “Rei dos Sucos”, exigiu e recebeu a quantia de R$ 150,00, do proprietário, referente à propina mensal, avisando que o valor estava baixo e que poderia fechar o estabelecimento”.
29. O denunciado Marcelo Cunha Freitas é empresário, proprietário da empresa Imuni Mad (localizada na Avenida dos Italianos, nº 1166, em Rocha Miranda). Segundo o MP, “este era integrante da quadrilha, sendo acionado pelos fiscais para executar serviços de dedetização em estabelecimentos previamente fiscalizados. Após a realização do serviço, repassava a “comissão” do fiscal. Na verdade, os comerciantes eram obrigados a contratar o serviço do denunciado, sob pena de multas ou interdições. No monitoramento, este denunciado avisa a fiscais que o estabelecimento não pode ser multado/interditado, porque fazia o serviço com sua empresa”.